Regulação e compliance
Prontuário nutricional digital: o que a CFN 594/2017 exige e como digitalizar
Guia prático sobre prontuário nutricional digital: campos obrigatórios conforme a CFN 594/2017, como migrar do papel para o digital e critérios para escolher um software para nutricionistas.
Por Equipe UseCognia · Atualizado em 2026-09-17 · 8 min

Registrar anamnese alimentar em papel, manter o plano alimentar no Excel e enviar a evolução pelo WhatsApp não é apenas impraticável — é um risco regulatório. A CFN 594/2017 define campos específicos para o prontuário nutricional, e a documentação fragmentada em múltiplas ferramentas torna difícil demonstrar a coerência entre avaliação, diagnóstico e conduta em uma fiscalização do CRN.
A digitalização do prontuário nutricional resolve o problema da dispersão de informações, mas o sistema escolhido precisa ter os campos certos. Este guia explica o que a CFN exige, como organizar a migração do papel para o digital e quais critérios usar ao avaliar um software para nutricionistas.
O que a CFN 594/2017 define para o prontuário nutricional
A Resolução CFN nº 594/2017 é a norma que estabelece a estrutura mínima do prontuário nutricional para os nutricionistas que prestam assistência direta. Ela define campos obrigatórios, determina que o prontuário pode ser físico ou eletrônico e reforça o dever de manter documentação suficiente para verificação da assistência prestada.
Complementarmente, a CFN Res. 599/2018 (Código de Ética) estabelece deveres éticos relacionados à documentação e à responsabilidade sobre os registros. A conduta nutricional — incluindo diagnóstico e prescrição dietética — é ato privativo do nutricionista, previsto na Lei nº 8.234/1991.
Campos que o prontuário nutricional digital precisa ter
Identificação completa do paciente: nome completo, data de nascimento, sexo, contatos e, quando relevante, responsável legal. Inclua nome social quando solicitado.
Triagem de risco nutricional: registro do risco identificado na triagem e o nível de assistência necessário, conforme o protocolo do serviço.
Anamnese alimentar e nutricional: histórico clínico e familiar, hábitos alimentares, atividade física, medicamentos em uso, alergias e intolerâncias, restrições alimentares e fatores socioeconômicos relevantes para o consumo.
Inquérito de consumo alimentar: a norma exige o registro do consumo, sem determinar obrigatoriamente o recordatório de 24 horas. Recordatório, diário alimentar ou questionário de frequência alimentar são admitidos, desde que documentados no prontuário.
Avaliação antropométrica: peso, estatura e IMC são componentes obrigatórios. Circunferências, pregas cutâneas e composição corporal são complementares conforme a finalidade da avaliação.
Diagnóstico nutricional: hipótese diagnóstica com protocolo de referência utilizado. O diagnóstico nutricional descreve o estado ou problema nutricional — é diferente do diagnóstico médico de doenças.
Plano alimentar e conduta: prescrição coerente com a avaliação e o diagnóstico, com valor energético, distribuição de macronutrientes, fracionamento e orientações. Registre data e assinatura do nutricionista em cada versão.
Evolução a cada consulta: data, antropometria, aceitação, alteração ou manutenção de conduta, exames disponíveis e reavaliação do diagnóstico. Evite registros vagos.
Alta nutricional ou encerramento: desfecho documentado com orientações finais, ou justificativa quando dispensadas.
Identificação profissional: nome, CRN, jurisdição e assinatura em cada registro.
Como organizar a migração do papel para o digital
Não é necessário digitalizar prontuários antigos imediatamente. O recomendado é iniciar o uso do sistema digital para pacientes novos e, progressivamente, registrar os retornos dos pacientes em acompanhamento no formato digital. Mantenha os prontuários físicos pelo prazo mínimo de guarda previsto na norma.
Antes de migrar, verifique se o sistema escolhido permite exportar seus dados em formato legível (PDF, CSV). Isso garante portabilidade em caso de troca de fornecedor e protege o profissional contra perda de acesso ao histórico dos pacientes.
Treine-se nos campos antes do primeiro atendimento no novo sistema. O ganho de tempo vem na segunda semana, não no primeiro dia — o período de adaptação é normal.
Como o UseCognia organiza o prontuário nutricional digital
O UseCognia tem campos nativos para nutrição: recordatório alimentar digital integrado ao prontuário, avaliação antropométrica com gráficos de evolução de peso e IMC, plano alimentar com distribuição de macronutrientes vinculado ao prontuário do paciente e evolução estruturada por consulta.
A IA do sistema pode gerar um rascunho de evolução para revisão do nutricionista — sem substituir o diagnóstico nutricional nem a prescrição dietética, que são sempre responsabilidade do profissional habilitado conforme a CFN 594/2017. Para ver como funciona na prática, acesse a página de nutricionistas e comece gratuitamente com até 10 pacientes: usecognia.com.br/nutricionistas
Perguntas frequentes
O prontuário nutricional pode ser 100% digital?
Sim. A CFN 594/2017 admite prontuário físico ou eletrônico, desde que mantidos sigilo, integridade dos dados e identificação do profissional em cada registro. O sistema utilizado deve ser compatível com a LGPD para dados sensíveis de saúde.
O recordatório alimentar de 24 horas é obrigatório?
A norma exige o registro do consumo alimentar, mas não determina obrigatoriamente o recordatório de 24 horas. O nutricionista pode utilizar recordatório, diário alimentar ou questionário de frequência alimentar — desde que o instrumento utilizado seja documentado no prontuário.
Por quanto tempo devo guardar o prontuário nutricional?
A orientação é de guarda mínima enquanto durar o vínculo profissional com o paciente e por prazo compatível com as normas do CFN e da instituição. Consulte também as exigências específicas do serviço onde atua e a legislação local.
Checklist rápido
- ✓ Registrar identificação completa na abertura do prontuário, incluindo nome social quando solicitado
- ✓ Aplicar triagem de risco nutricional e documentar o nível de assistência
- ✓ Preencher anamnese com histórico clínico, hábitos, intolerâncias e fatores socioeconômicos relevantes
- ✓ Registrar inquérito de consumo alimentar (recordatório, diário ou questionário de frequência)
- ✓ Documentar avaliação antropométrica com peso, estatura e IMC obrigatoriamente
- ✓ Registrar o diagnóstico nutricional com o protocolo de referência utilizado
- ✓ Elaborar plano alimentar coerente com a avaliação, com valor energético e macronutrientes
- ✓ Preencher evolução a cada consulta com dados objetivos — evitar registros vagos
- ✓ Assinar cada registro com nome, CRN, jurisdição e carimbo ou vínculo eletrônico
Fontes consultadas
- Resolução CFN nº 594/2017 — prontuário nutricional — Conselho Federal de Nutricionistas
- Resolução CFN nº 599/2018 — Código de Ética e de Conduta do Nutricionista
- Lei nº 8.234/1991 — regulamentação da profissão de nutricionista
Conteúdo informativo. Não substitui orientação profissional individual.